A Criminologia e o Direito Penal

Nov 15
2010

Por Roberto Parentoni

É certo que o bom operador do Direito deverá dedicar-se não só ao estudo da ciência do Direito, mas também ter o devido contato com as matérias que englobam outros campos, principalmente os ligados ao ser humano, para obter a eficiência e eficácia em suas atividades.

Assim, a psicologia, por exemplo, é matéria de atenção do criminalista, como a criminologia também deve ser.
Obviamente que o crime não pode ser considerado uma ação normal, especialmente quando falamos de crimes de homicídio, ou qualquer crime contra a integridade física das pessoas. Estes atos trazem medo e intranqüilidade à sociedade.

O erro médico é culposo ou doloso?

Nov 15
2010

Por Roberto Parentoni

Em 1984, com a reforma da Parte Geral do nosso Código Penal, tornou-se importantíssimo distinguir-se o que é dolo e o que é culpa, sendo que, no caso do dolo, existem três teorias que o estabelecem: a da vontade, a da representação e a do consentimento.

Segundo a teoria da vontade, o agente agiu com dolo se praticou a ação consciente de seus atos e riscos e por vontade própria.

Direito Penal do inimigo

Nov 15
2010

Por Roberto Parentoni

A teoria do doutrinador alemão Gunter Jakobs, denominada Direito Penal do Inimigo vem, há mais de 20 anos, tomando forma e sendo disseminada pelo mundo, conseguindo fazer adeptos e chamando a atenção de muitos.
Resumidamente, pretende o alemão a prática de um Direito Penal que separaria os delinqüentes e criminosos em duas categorias: os primeiros continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento dentro do ordenamento jurídico estabelecido e a voltar a ajustar-se à sociedade; os outros, no entanto, seriam chamados de inimigos do Estado e seriam adversários, representantes do mal, cabendo a estes um tratamento rígido e diferenciado.

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